- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicam-se, na redação atualizada, as disposições constantes da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e legislação conexa, bem como as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto e o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, e demais legislação que sobrevenha à atrás referida ou outra que se encontre em vigor e recaia sobre as matérias objeto do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 64.º — Normas supletivas e casos omissos
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020