Nos termos e para os efeitos do presente Regulamento, em matéria de equipamento e mobiliário urbano consideram-se os seguintes conceitos:
- a)Telheiros ou pala: elementos rígidos de cobertura e proteção contra agentes climatéricos com, pelo menos, uma água, em saliência do plano vertical da fachada de uma edificação, fixos aos paramentos das fachadas e aplicáveis a vãos de portas, janelas, montras de edifícios ou estabelecimentos comerciais, com função decorativa e/ou de proteção;
- b)Equipamento urbano: conjunto de elementos instalados no espaço público com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, nomeadamente, sinalização viária, semafórica, vertical, horizontal e informativa (direcional e de pré-aviso), luminárias, armários técnicos, guardas de proteção e dissuasores;
- c)Esplanada aberta: instalação no espaço público ou privado de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outros elementos ou equipamentos, sem qualquer tipo de estrutura fixa coberta de proteção a esse espaço, destinada a apoiar a atividade económica exercida nos estabelecimentos com os quais mantém estreita relação funcional;
- d)Esplanada fechada: instalação no espaço público ou privado de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outros elementos ou equipamentos, em espaço totalmente protegido dos agentes climatéricos, com estrutura fixa, podendo alguns dos seus elementos estruturais ou de cobertura ser rebatíveis, extensíveis ou amovíveis, destinada a apoiar a atividade económica exercida nos estabelecimentos com os quais mantém estreita relação funcional;
- e)Expositor: estrutura amovível própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial;
- f)Floreira: vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- g)Guarda-vento: armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- h)Poste de Paragem: suporte que serve para assinalar o local de paragem de um transporte de utilização coletiva com um circuito já devidamente aprovado pelas entidades competentes e pelo Município;
- i)Quiosque: elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composta, de um modo geral, por uma base, um balcão, corpo e proteção;
- j)Sanefa: elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- k)Toldo: elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, podendo ser utilizado como suporte de identificação e publicidade;
- l)Vitrina: mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.