- 1 -A instalação e manutenção de letreiros/anúncios com fundo obedecem às seguintes condições:
- a)Não exceder os 0,60 m de altura e 0,15 m de saliência ou espessura;
- b)Garantir uma distância mínima ao solo, medida do limite inferior do suporte, de 2,50 m;
- c)Localizar-se ao nível do rés-do-chão, sendo que a distância do solo à parte superior do letreiro não deve ser superior a 4,00 m de altura e 6,00 m quando se tratar de edifícios isolados, de comércio, serviços ou indústria;
- d)Ser colocados na parte superior dos vãos, devendo adequar-se ao seu perímetro;
- e)Ser colocados imediatamente sobre o vão, desde que alinhados com este, ou no espaço compreendido entre os vãos e o corpo superior balançado;
- f)Em caso algum podem ser instalados acima da cobertura do edifício.
- 2 -É admitida a colocação de letreiros/anúncios, entre colunas de edifícios com galeria desde que:
- a)Não seja possível a sua colocação na fachada e não existam regras específicas ou estudo municipal aprovado para o local;
- b)Não sobressaiam da largura das colunas;
- c)Deixe um espaço livre até 0,05 m entre a coluna e o letreiro;
- d)Sempre que se trate de um estabelecimento integrado num edifício coletivo, a mesma solução seja adotada para todos os estabelecimentos;
- e)Garanta o cumprimento das regras gerais constantes dos pontos anteriores.
- 3 -Na Zona de Proteção Específica I, e para além das restrições constantes do Capítulo III do Título II do Regulamento, os letreiros/anúncios, na impossibilidade da colocação de letras soltas devem obedecer ainda às seguintes condições:
- a)Ser colocados obrigatoriamente nos vãos, devendo adequar-se ao seu perímetro;
- b)Embora tendo como fundo uma placa serem obrigatoriamente constituídos em relevo por letras soltas, ou símbolos eventualmente metálicos, com luz própria posterior rasante;
- c)A utilização da cor nos letreiros/anúncios deve ser devidamente integrada na fachada, não devendo em caso algum serem utilizadas cores fortes, privilegiando-se as cores que lhes dê o menor destaque.
Artigo 8.º — Condições específicas de instalação e manutenção de letreiros/anúncios com fundo
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020