- 1 -As taxas referentes aos serviços de Inumação, Exumação e Transladação prestados no Cemitério constam do anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio dos serviços administrativos e de execução serviço fúnebre, custos do processo administrativo, custo fúnebres diretos e encargos com a estrutura dos cemitérios, sendo a fórmula de cálculo a seguinte:
TIC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho, encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
- 2 -A taxa de exumação é sempre aplicável, independentemente, de se verificar o ato de transladação da ossada.
Artigo 11.º — Serviços de Cemitério
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021