Regulamento e tabela geral de taxas
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
As taxas estão definidas pelos valores constantes da tabela anexa, que já incorporam os custos diretos e indiretos, tendo em conta os fatores de ponderação, incentivo, desincentivo, impacto ambiental e benefício para o particular, por aplicação do princípio da proporcionalidade.
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da freguesia
Autenticação de Fotocópias
As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo III e têm por base do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados e a forma de cálculo é a seguinte:
TCF = i * Vre
TCF = Taxa de Certificação de Fotocópias i: percentagem a aplicar, considerando necessária e adequada, tendo em conta o tempo médio de execução comparativamente com os cartórios notariais e tendo em conta a promoção de um serviço público aos fregueses;
Vre = valor estabelecido no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
Licenciamento e Registo de Canídeos
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = (tmexvh + cps + y) x td
TVAL = Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Cps = custo prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Y = custo da emissão do cartão;
Td = taxa de desincentivo à atividade.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, constantes no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (tme x vh + cps + y) x td
TAA = Taxa de Arrumador de Automóveis
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Cps = custo prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Y = custo da emissão do cartão;
Td = taxa de desincentivo à atividade.
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constantes do anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = (tme x vh + cps) x td
TAR = Taxa de Atividades Ruidosas
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Cps = custo prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Td = taxa de desincentivo à atividade.
Serviços de Cemitério
TIC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho, encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
Cemitério - Ocupação temporária de ossários e catacumbas
As taxas referentes ocupação temporária de ossários e catacumbas previstas no anexo II têm como base de cálculo tempo médio do processo administrativo e de zelo dos cemitérios, custos do processo administrativo, os custos de construção/manutenção do ossário, acrescido do fator de desincentivo à ocupação, sendo a fórmula de cálculo a seguinte:
TOOC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho, encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
Cemitério - Ocupação de sepulturas temporárias
As taxas referentes ocupação de sepulturas temporárias previstas no anexo II têm como base de cálculo tempo médio do processo administrativo e zelo dos cemitérios, custos do processo administrativo, encargos com construção/manutenção da sepultura, acrescido do fator de desincentivo à remissão, sendo a fórmula de cálculo é a seguinte:
TRSC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
Cemitério - Licenças Diversas
As taxas referentes a licenças para colocação de adornos, previstas no anexo II têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e zelo dos cemitérios, custos do processo administrativo e encargos com a estrutura dos cemitérios, acrescido do fator de desincentivo à colocação de adornos, sendo a fórmula de cálculo é a seguinte:
TCAC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
TLDC = tme x vh + ctunit
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui encargos com as instalações, custos com processo administrativo).
Concessão de Jazigos e Capelas
TCJ/TCJC = (tme x vh + ctunit) x cd
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ctunit = custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui valorização do terreno, materiais de construção, mão-de-obra e encargos gerais com água e luz).
Cd = coeficiente de desincentivo à aquisição (atendendo ao número reduzido de jazigos e capelas e exigência de maior área de implantação).
Outros serviços
TD = Tt*vh
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Tt = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui seguro, eletricidade e manutenção);
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica - financeira subjacente ao novo valor.
Mercados e Feiras
TOMF= a x t x Cmensal/30
A = Área de ocupação m2
T =Tempo de ocupação (horas)
Cmensal = Custo total mensal necessário para a prestação do serviço
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Atualização de valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e no respetivo endereço eletrónico o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas anteriormente vigente na Freguesia de São Bartolomeu de Messines.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a 01 de janeiro de 2022.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 16 de agosto de 2021.
21 de setembro de 2021. - A Presidente da Junta, Carla Isabel Loureiro Viegas Benedito.
Fundamentação Económica-Financeira dos Valores das Taxas da Freguesia
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Os valores constantes do Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
(ver documento original)
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Fórmula de cálculo genérica:
Valor da Taxa (VTAXA) = CTAXA x (BENEF + DESINC - CSOCIAL + 1):
(ver documento original)
O critério básico que a Freguesia adotou para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consistiu na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão de documentos, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos.
(1) Custos Administrativos
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais
Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim com os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos
São os custos que derivam de casos específicos característicos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas e materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos
Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
Ou seja:
Custo Taxa (CTAXA) = CADM + CSTEC + CDEC + CESP + CIND
As taxas por emissão de atestados, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos, constam do anexo III, na Tabela de Taxas.
O custo global de cada taxa poderá ser assim determinado pela fórmula seguinte que integra quer os custos administrativos, quer os custos dos serviços técnicos, quer os custos de decisão, quer os custos específicos, quer os custos indiretos de cada taxa. Os somatórios indicados resultam da agregação dos custos referidos anteriormente.
Apuramento dos Minutos Anuais Potenciais por funcionário
(ver documento original)
Tabela de Taxas
ANEXO I
Licenciamento e Registo de Canídeos
(ver documento original)
Tabela de Taxas
ANEXO II
Cemitérios
(ver documento original)
Tabela de Taxas
ANEXO III
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO IV
Concessão de Licenças
(ver documento original)
Tabelas de Taxas
ANEXO V
Ocupação de Espaço - Terrado Mensal
(ver documento original)
Ocupação de Espaço - Mensal
(ver documento original)
Tabela de Preços
(ver documento original)
Tabela de Preços
ANEXO VI
Recolha de Monos e Verdes
(ver documento original)
Observações relativas à recolha de monos e verdes:
Se o carregamento da viatura for efetuado sem auxílio dum funcionário da Autarquia, tem redução de 50 %.
Os monos a recolher têm de estar no exterior da habitação.
Os verdes deverão estar divididamente acondicionados em sacos ou feixes (atados).
(ver documento original)
314591416