- 1 -A taxa paga pelo depósito transitório de caixões na capela do cemitério ou depósito de cadáveres em câmara frigorifica, prevista no anexo II, tem como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TD = Tt*vh
Vh = valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Tt = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui seguro, eletricidade e manutenção);
- 2 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 16.º — Outros serviços
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2021