- 1 -Os valores das taxas e preços estabelecidos neste documento podem ser atualizados através do orçamento anual da freguesia, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das taxas e preços previstos neste documento, mediante fundamentação económico-financeiro subjacente ao novo valor.
- 3 -Quando as taxas e preços resultem de valores fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -A tabela de preços pode ser sempre alterada mediante aprovação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 23.º — Atualização de valores das taxas e preços
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021