- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias serão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes na tabela IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = tme x vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Artigo 10.º — Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022