Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Famalicão
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (30 m para atestados de residência, prova de vida e situação económica) para termos de justificação administrativa (45 min.), declarações termos de identidade (60 min.);
vh: média ponderada do valor horas do presidente que assina e funcionário (presidente em regime de permanência a tempo valor hora do funcionário), tendo em consideração o índice da escala salarial;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras constam do anexo II e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = a x t x Cmensal/30
em que:
TMF: Taxa do Mercado ou Feira;
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento de canídeos
Tendo como base a lei os canídeos possuem categorias diferentes:
Categoria A - Cão de companhia;
Categoria B - Cão c/fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor);
Categoria C - Cão para fins militares;
Categoria D - Cão para investigação científica;
Categoria E - Cão de caça;
Categoria F - Cão de guia;
Categoria G - Cão potencialmente perigoso;
Categoria H - Cão perigoso;
Categoria I - Gato.
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Cemitérios - Custas Administrativas
CA = tme x vh + cu
em que:
CA: Taxa das custas administrativas;
tme: tempo médio de execução (30 min. para cada documento administrativa na área cemiterial);
vh: média ponderada do valor horas do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Concessão de covatos/jazigos
TCT = a x i x ct + d*
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar é de 100 %;
ct: custo total anual necessário para a prestação do 200 (euro);
d*: critério de desincentivo à concessão de terrenos é de 300 (euro).
TCT = a x i x ct + d*
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar é de 100 %;
ct: custo total anual necessário para a prestação do 200 (euro);
d*: critério de desincentivo à concessão de terrenos é de 300 (euro).
(*) Critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006 - valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo).
TSO = tme x vh + cu
TSO: Taxa dos Serviços Operacionais;
tme: tempo médio de execução (1 hora para todos os nivelamentos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material utilizado quando necessário cimento, areia, água etc.).
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = tme x vh + ct + y
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Orquestra Juvenil da Freguesia de Famalicão
CS = tme x vh + cu - d*
em que:
CS: Taxa do custo do serviço;
tme: tempo de aulas por mês;
vh: média ponderada do valor horas do professor de música;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui consumíveis e instrumentos);
d*: critério de incentivo à frequência da orquestra é de 50 (euro).
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Quantia em dívida x 5,535 %/365 x n.º de dias (*)
(*) De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor no dia útil seguinte à data da respetiva publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
(conforme fórmula de cálculo do artigo 5.º deste Regulamento, em que o valor de cálculo do funcionário é vh = (euro) 6,64/hora)
(ver documento original)
ANEXO II
Feiras e mercados
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciamento de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
ANEXO IV
Cemitério
(ver documento original)
ANEXO V
Venda ambulante de lotarias
(ver documento original)
ANEXO VI
Arrumador de automóveis
(ver documento original)
ANEXO VII
Atividades ruidosas de caráter temporário
(festas populares, feiras, romarias, arraiais e baile)
(ver documento original)
ANEXO VIII
Orquestra
(ver documento original)
315774981