- 1 -O valor pago pela mensalidade da orquestra juvenil da Freguesia de Famalicão, constantes na tabela VII, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
CS = tme x vh + cu - d*
em que:
CS: Taxa do custo do serviço;
tme: tempo de aulas por mês;
vh: média ponderada do valor horas do professor de música;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui consumíveis e instrumentos);
d*: critério de incentivo à frequência da orquestra é de 50 (euro).
Artigo 13.º — Orquestra Juvenil da Freguesia de Famalicão
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022