O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor no dia útil seguinte à data da respetiva publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
(conforme fórmula de cálculo do artigo 5.º deste Regulamento, em que o valor de cálculo do funcionário é vh = (euro) 6,64/hora)
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ANEXO II
Feiras e mercados
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ANEXO III
Licenciamento de canídeos e gatídeos
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ANEXO IV
Cemitério
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ANEXO V
Venda ambulante de lotarias
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ANEXO VI
Arrumador de automóveis
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ANEXO VII
Atividades ruidosas de caráter temporário
(festas populares, feiras, romarias, arraiais e baile)
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ANEXO VIII
Orquestra
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