- 1 -As taxas de atestados, declarações, termos de identidade e termos de justificação administrativa e restantes serviços prestados e que constam do anexo I, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (30 m para atestados de residência, prova de vida e situação económica) para termos de justificação administrativa (45 min.), declarações termos de identidade (60 min.);
vh: média ponderada do valor horas do presidente que assina e funcionário (presidente em regime de permanência a tempo valor hora do funcionário), tendo em consideração o índice da escala salarial;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentos dos Registos e Notariado.
- 4 -Ao valor indicado no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 5 -O valor indicado no n.º 2 quando se destinar a não recenseados a taxa acresce em + 50 % (Desincentivo ao não recenseamento na Freguesia).
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022