- 1 -As custas administrativas que constam do anexo IV e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -O valor indicado no n.º 3 quando se destinar a não recenseados a taxa acresce em + 25 % (Desincentivo ao não recenseamento na Freguesia).
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
CA = tme x vh + cu
em que:
CA: Taxa das custas administrativas;
tme: tempo médio de execução (30 min. para cada documento administrativa na área cemiterial);
vh: média ponderada do valor horas do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Artigo 8.º — Cemitérios - Custas Administrativas
Vigente desde: 26/10/2022
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