Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro de 2013);
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro de 2013);
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- g)O Código do Procedimento Administrativo.