(venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de carácter
temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes)
- 1 -As taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas constam do anexo IV e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção):
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TLAD = tme x vh + ct, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc...);
- b)Sendo que a taxa a aplicar é de 1,s x vh + ct para o licenciamento de venda ambulante de lotarias e de arrumador de automóveis; de 1 x vh + ct para o licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- c)O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.
- 2 -As taxas referidas no ponto anterior são agravadas em 50 % no caso de os requerentes não serem recenseados na freguesia.