- 1 -As taxas de inumação e exumação constam do anexo III e têm como base de cálculo o tempo médio de execução do trabalho administrativo (atendimento, registo, produção) mais o valor da prestação do serviço de coveiro:
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TIE = tsa + tsc, em que tsa é a taxa do serviço administrativo e tsc é a taxa do serviço de covagem.
- b)A fórmula de cálculo da tsa é a seguinte: TSA = tme x vh + ct, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.); sendo que a taxa do serviço administrativo a aplicar de 0,5 x vh + ct.
- c)O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.
- d)A fórmula de cálculo da tsc é a seguinte: TSC = cmu + psc, em que cmu é o custo de manutenção e utilização do cemitério e psc é o valor da prestação de serviço do coveiro.
- e)O valor da prestação do serviço de coveiro é atualizado conforme o coveiro que estiver ao serviço.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de sepulturas e serviços administrativos correlacionados constam do anexo III e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e o valor de desincentivo à prática destes atos:
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TCS = tsa + desinc, em que tsa é a taxa do serviço administrativo, em que o desinc é o valor do desincentivo a prática do ato.
- b)A fórmula de cálculo da tsa é a seguinte: TSA = tme x vh + ct, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.); sendo que a taxa do serviço administrativo a aplicar de 0,5 x vh + ct.
- c)O Valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.
- d)O valor de desincentivo pela prática do ato é de quatrocentos euros.
- e)Pela emissão de 2.ª via de alvará a taxa a aplicar é de 1 x vh + ct.
- f)Pelo averbamento de transmissão de concessão, sendo presente alvará, é de 0,5 x vh + ct
- g)Pelo averbamento de transmissão de concessão, não sendo presente alvará, é de 1 x vh + ct
- 3 -As taxas referidas nos pontos anteriores são agravadas em 50 % no caso dos inumados ou, os requerentes da concessão, emissão de 2.ª via ou averbamento de transmissão não sejam recenseados na freguesia.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023