Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.
Artigo 22.º — Regulamentos
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024