Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Pretendeu-se, pois, que o presente modelo organizacional, respeitasse os princípios que são elencados no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, na certeza de que os mesmos vão proporcionar a simplificação administrativa, maior eficácia e uma nova relação com os utentes da Junta de Freguesia. Centrando-se num modelo que permita dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções a assegurar, adaptando o modelo agora existente ao novo paradigma e desafios, mantendo a coerência e valores da organização numa lógica responsável e de racionalização dos recursos públicos.
Assim, ao abrigo das disposições do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pelas Lei n.º 5-A de 11 de Janeiro, e do normativo constante no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de Outubro, foi o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, na sua Estrutura e Funcionamento, aprovado em Assembleia de Freguesia na sessão de 23 de abril de 2024.
Objeto
Visão
A Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para que a Freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico, por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expetativas e aspirações dos seus cidadãos, e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.
Missão
A Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho; tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovam o desenvolvimento sustentável da Freguesia nas áreas social, ambiental, educação, desporto e cultura, bem como, promover a valorização e a coesão social em diálogo com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio local, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.
Valores
Para prosseguir visão e missão definida, a Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho pauta a sua ação pelo seguinte quadro de valores: Compromisso, Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência, Coesão, Integridade, Inovação e Excelência no serviço público.
Dos Princípios Orientadores
Os serviços da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:
Do Planeamento e controlo interno
Os serviços da Junta de Freguesia seguem as metodologias definidas no âmbito do planeamento e norma de controlo interno, nomeadamente:
ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS
Assembleia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Da qualificação e valorização dos recursos humanos da Junta de Freguesia
A Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, aposta na qualificação e valorização dos seus recursos humanos, promovendo uma cultura de acesso à informação e formação dos seus trabalhadores, bem como a sua participação em planos de formação que garantam o reforço das suas competências e a elevação dos seus níveis de motivação individual e coletiva.
Da qualidade e inovação
A Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, na prossecução do interesse público, adota os critérios e princípios caracterizadores de uma moderna gestão pública, no sentido de uma gestão global mais eficiente, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das suas estruturas.
Dos instrumentos de gestão
A atividade da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, sua previsão, realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Modelo de Organização Interna
c.1) Setor de Atendimento e Expediente geral;
c.2) Setor de Administração Financeira e Contratação;
d.1) Setor de Higiene Pública;
d.2) Setor de Ambiente e Espaços Verdes;
d.3) Setor de Serviços Gerais;
d.4) Setor de Obras e Oficinas;
d.5) Setor de Equipamentos Públicos.
Competências comuns aos serviços
1 - Constituem atribuições comuns a todos os serviços:
a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;
b) Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento dos respetivos serviços;
c) Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;
d) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do/a Presidente ou Vogais com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;
e) Colaborar na elaboração de regulamentos sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;
f) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência;
g) Elaborar os relatórios anuais de atividade do serviço, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo/a Presidente ou pelos/as Vogais com competências delegadas;
h) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelo respetivo serviço, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
i) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo do respetivo serviço e colaborar no seu registo e cadastro;
k) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento do serviço;
l) Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;
m) Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas ao respetivo serviço, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
n) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação do serviço, que não estejam expressamente previstas.
o) Execução das ações e operações necessárias à administração corrente das áreas definidas;
p) Uniformização dos procedimentos, em conformidade com considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade pública;
q) Promoção do estabelecimento de regras de arquivo e conservação documental nas suas áreas;
r) Colaboração dos relatórios financeiros de acompanhamento da execução do Orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento, nas áreas de intervenção;
s) Colaboração na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos relativos às áreas;
t) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
u) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, que não estejam expressamente previstas.
2 - São ainda competências do Executivo da Junta de Freguesia, com a coadjuvação de todos os serviços da JFARS:
a) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, apoiando e implementando atividades sociais, culturais e desportivas.
b) Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;
c) Gerir os espaços de cultura e espetáculos culturais existentes;
d) Propor e desenvolver ações e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função sociocultural;
e) Colaborar com outros serviços públicos no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática sociocultural e ainda de grupos populacionais específicos;
f) Fomentar o desenvolvimento de coletividades sociais e culturais e de desenvolvimento local e comunitário;
g) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
h) Superintender a gestão dos equipamentos de âmbito cultural sob gestão da Freguesia;
i) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações a nível social, cultural e desportivo;
j) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a poesia popular e as atividades artesanais, e promover estudos destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
k) Programar e executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;
l) Diagnosticar e Identificar as necessidades e os problemas sociais e psicossociais dos fregueses;
m) Elaborar planos de ação adequados à natureza das necessidades e problemas sociais e psicossociais dos fregueses;
n) Executar as ações previstas nos planos de ação social;
o) Criar respostas sociais que vão de encontro às necessidades da população carenciada;
p) Promover ou acompanhar as atividades que visem especificamente categorias de fregueses aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;
q) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
r) Prestar informação e apoio às pessoas com deficiência;
s) Realizar ações que promovam a inclusão social das pessoas com deficiência;
t) Prestar informação a toda a população imigrante da Freguesia, qualquer que seja a sua nacionalidade, etnia ou religião;
u) Estudar o fenómeno da imigração na Freguesia e elaborar planos de ação com atividades que promovam o acolhimento e integração da população imigrante;
v) Elaborar e executar atividades que promovam o envelhecimento ativo e saudável da população;
w) Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;
x) Participar na conceção, implementação e avaliação de programas e projetos de apoio social tendo em vista a promoção do desenvolvimento social local;
y) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
z) Apoiar socialmente as instituições de Solidariedade Social, educativas e outras existentes na área do município ou que prestem apoio a residentes na Freguesia.
aa) Colaborar no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social integrado (SAASI), no acompanhamento social dos fregueses;
ab) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
ac) Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;
ad) Garantir a continuidade da Comissão Social de Freguesia;
ae) Gerir as parcerias no âmbito sociocultural entre a JFARS e outras entidades;
af) Realizar ações com vista à qualificação da população da Freguesia;
ag) Sensibilizar a população para a causa animal;
ah) Dinamizar e promover ações junto do tecido empresarial local, com vista ao apoio e desenvolvimento da atividade das empresas locais.
Competências do Gabinete de Apoio ao Executivo
Compete ainda ao GAE as seguintes funções:
Competências do Setor de Recursos Humanos
Ao Setor de Recursos Humanos (SRH), compete:
Competências do Departamento de Administração e Expediente Geral
Competências do Departamento de Serviços Exteriores
Organograma
O organograma dos serviços da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho encontra-se anexo ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Substituição dos Dirigentes
O/A Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por vogais com competências subdelegadas, em conformidade com as regras legais em vigor.
Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
À Junta de Freguesia, sob proposta do/a Presidente, compete a conformação da estrutura interna dos serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de outubro.
Serviços de Apoio
Regulamentos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Executivo da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, aprovado por deliberação do Órgão Executivo, de 05 de setembro de 2019, e com aprovação do Órgão deliberativo, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário da República em 29 de novembro de 2019, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
12 de agosto de 2024. - O Presidente da União de Freguesias, Cláudio Lotra.
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