A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
12 de agosto de 2024. - O Presidente da União de Freguesias, Cláudio Lotra.
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