- 1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia exercendo as competências previstas na Lei n.º 75/2013 e demais legislações, bem como por regimento próprio.
- 2 -A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.
Artigo 7.º — Assembleia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Vigente desde: 12/09/2024
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