O presente Regulamento é aprovado nos termos do art.º n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições dos municípios no domínio da proteção civil conforme estabelecido na alínea j) do artigo 23.º, nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e, ainda do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025