A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mortágua deve, logo que o Bombeiro Voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Mortágua, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Deveres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025