Ao aderir aos benefícios consagrados neste Regulamento, o beneficiário aceita as condições nele estabelecidas, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Artigo 15.º — Aceitação das Condições
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025