- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários do concelho que preencham cumulativamente os seguintes requisitos, bem como aos que integrem o Quadro de Honra:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Integrar o Quadro Ativo e Quadro de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Ter mais de 2 anos de bons e efetivos serviços de Bombeiro;
- d)Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas funções enquanto Bombeiro ou de doença contraída ou agravada no exercício das mesmas.
- e)Cumprir, por ano, consoante a sua categoria, o tempo de serviço mínimo obrigatório de serviço operacional, bem como as horas correspondentes a cada categoria de formação, conforme o estabelecido na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro.
- f)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.
- 2 -Para o efeito considera-se que o agregado familiar abrange todos os coabitantes do Bombeiro que, como tal, constem da declaração de IRS.
- 3 -O presente regulamento aplica-se igualmente aos descendentes de 1.º grau de Bombeiros falecidos no exercício das suas funções, enquanto mantiverem a sua condição de estudantes, e até atingirem os 25 anos de idade.
- 4 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, é enviada pelo Comando à Câmara Municipal, anualmente, até ao dia 30 de março, a lista atualizada dos bombeiros do quatro ativo relativamente ao ano em curso e ao ano anterior, validada pela Direção da Associação dos Bombeiros, bom como listagem atualizada dos bombeiros do Quadro de Honra.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025