Os Bombeiros que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 4.º, têm os seguintes direitos/benefícios sociais:
- 1 -Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Mortágua, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado, compreendendo os seguintes riscos: morte ou invalidez permanente por acidente, incapacidade temporária absoluta por acidente e despesas de tratamento, transporte sanitário e repatriamento por acidente.
- 2 -Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço, exceto nos casos em que a contraparte seja o Município, Juntas de Freguesia ou a própria Associação de Bombeiros, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos.
- 3 -Apoio psicológico ao Bombeiro ou agregado familiar em situações de especial complexidade.
- 4 -Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.
- 5 -Os bombeiros e os seus filhos ou enteados, terão prioridade na atribuição de Bolsas de Estudo, desde que igualdade de condições socais e de candidatura com outros candidatos.
- 6 -Isenção do pagamento das refeições aos filhos ou enteados, que frequentem o Pré-Escolar, o Ensino Básico e Ensino Secundário públicos em Mortágua.
- 7 -Isenção de pagamento da Componente de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e de Atividades de Tempos Livres (ATL) aos filhos e enteados que frequentam o Pré-Escolar e o Ensino Básico em Mortágua.
- 8 -Isenção de pagamento de transportes escolares até ao Ensino Secundário público aos filhos e enteados residentes no Concelho.
- 9 -Isenção de pagamento para participação dos filhos ou enteados nos Programas Ocupacionais Municipais.
- 10 -Promoção da capacitação profissional dos bombeiros, assim considerados para efeitos do presente Regulamento, desempregados, através da divulgação no mercado de trabalho.
- 11 -Acesso gratuito, extensivo aos restantes membros do agregado familiar, aos Equipamentos Desportivos Municipais, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista, mediante a apresentação do cartão previsto no presente Regulamento e de acordo com marcação prévia.
- 12 -Acesso gratuito, extensivo aos restantes membros do agregado familiar, às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, condicionado pelo número de bilhetes disponibilizados pelo Município para este efeito para cada evento, e levantamento do bilhete, com reserva prévia obrigatória até 3 dias antes, mediante a apresentação do cartão previsto no presente Regulamento.
- 13 -Isenção de taxas respeitantes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou alteração de edifício para habitação própria e permanente, com compromisso de permanência na mesma pelo período mínimo de 3 anos.
- a)O pedido de isenção de taxas deve ser feito em modelo adequado à situação, acompanhado dos documentos constantes do presente Regulamento;
- b)A concessão desta isenção pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação, da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar, durante o período de 5 anos;
- c)As isenções de taxas concedidas ao abrigo deste número não dispensam o interessado de proceder à entrega dos pedidos de licenciamento e/ou de comunicação prévia, exigidos nos termos legais, ou dos Regulamentos Municipais em vigor;
- d)Este apoio só pode ser concedido uma única vez.
- 14 -Isenção/ Redução da taxa de IMI da sua primeira habitação (própria e permanente), desde que sita no concelho de Mortágua, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos, nos seguintes termos:
- a)Valor patrimonial ≤ 150.00,00 € - Isenção;
- b)Valor patrimonial ≥ 150.000,00 € - redução de 50 %;
- 15 -Isenção de pagamento da taxa de recolha de lixo sólido urbano da habitação própria e permanente, mediante requerimento acompanhado de documento comprovativo da condição de bombeiro, prova da habitação própria e permanente (anexar IMI da habitação ou contrato de arrendamento), recibo da água e da eletricidade.
- 16 -Ao cônjuge e/ou descendentes de 1.º grau é concedido apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do Bombeiro no exercício das suas funções.
- 17 -Atribuição anual de uma bolsa de estudo aos filhos dos Bombeiros falecidos em serviço ou por doença contraída no desempenho das suas funções, no âmbito do Regulamento de Bolsas de estudo do Município.