O prémio de mérito é composto por uma componente monetária, um diploma, de acordo com as seguintes especificações:
- 1 -O valor unitário do prémio monetário a atribuir a cada aluno é definido anualmente, não podendo ultrapassar os seguintes montantes:
Ensino Básico (3.º Ciclo): Até 200,00€ por aluno;
Ensino Secundário: Até 300,00€ por aluno;
Ensino Superior: Até 400,00€ por aluno.
- 2 -O montante global anual destinado a estes prémios tem o limite máximo de 4.500,00€, distribuído da seguinte forma:
Ensino Básico: Máximo de 1.000,00€;
Ensino Secundário: Máximo de 1.500,00€;
Ensino Superior: Máximo de 2.000,00€.
- 3 -Caso o número de alunos elegíveis ultrapasse a dotação orçamental prevista no número anterior, o valor unitário do prémio poderá ser reduzido proporcionalmente entre todos os candidatos selecionados.