A prestação de falsas declarações ou a omissão de factos relevantes implica a exclusão imediata da candidatura, bem como a obrigatoriedade de devolução de qualquer montante já recebido, sem prejuízo de outras responsabilidades legais.
Artigo 9.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026