- 1 -Após a aprovação das propostas pela Câmara Municipal, serão afixados editais nos lugares de estilo, no Boletim Municipal, bem como nos sítios eletrónicos de informação oficial do Município.
- 2 -Juntamente com a afixação dos editais, a Câmara Municipal deverá comunicar as atribuições ou alterações toponímicas efetuadas à Conservatória do Registo Predial e Civil, à Autoridade Tributária e Aduaneira, aos Bombeiros Voluntários de Lagoa, à Guarda Nacional Republicana, ao Centro de Distribuição Postal de Lagoa (Correios), às entidades prestadoras de serviços elétricos e de comunicações, bem como a outras entidades que se considere necessário.
- 3 -Todos os Topónimos são registados em cadastro próprio da autarquia, devendo para o efeito constituir para além do registo, um ficheiro onde constarão os antecedentes históricos, biográficos e outros.
Artigo 13.º — Publicidade
Vigente desde: 23/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2020