Regulamento Municipal de Toponímia e de Numeração de Polícia do Concelho de Lagoa
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como os números de polícia do concelho de Lagoa.
Definições
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia, doravante designada por comissão, é o órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de toponímia.
Composição da comissão
Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
Funcionamento da comissão
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Consulta às Uniões e Juntas de Freguesia
Instrução das propostas de topónimos
Qualquer cidadão ou associação, bem como qualquer entidade pública ou privada, pode apresentar uma proposta para a atribuição de um novo topónimo ou alteração ao existente, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com a planta de localização local, com indicação dos limites do espaço público, início e fim do mesmo, assim como do lugar que se localiza o topónimo, devidamente fundamentado.
Critérios de atribuição de topónimos
Toponímia de novos arruamentos
Alteração dos topónimos
Publicidade
Localização das placas
Composição das inscrições nas placas
Colocação e manutenção das placas
Conteúdo, dimensão e material das placas
Conservação das placas
Obrigatoriedade da identificação
Atribuição da numeração de polícia
Regras de numeração
A numeração dos prédios novos ou atuais arruamentos, deverá observar as seguintes regras:
Norma supletiva
Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no artigo anterior, a numeração será atribuída segundo a critério dos serviços competentes, tendo sempre em conta uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal, podendo haver necessidade da utilização de número acrescido de letras, segundo a ordem do alfabeto.
Atribuição do número de polícia
Colocação e características dos números de polícia
Conservação e limpeza da numeração de polícia
Todos os proprietários e usufrutuários são obrigados a manter em bom estado de conservação e limpeza os números de polícia atribuídos pela Câmara Municipal, reparando-os sempre que se encontrem ilegíveis ou deteriorados.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, através do Serviço de Fiscalização ou da Polícia Municipal e às autoridades policiais, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Contraordenações e medida da coima
Instrução e aplicação de coimas
A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas prevista no presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, podendo estas competências ser delegadas.
Interpretação e Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação desta Regulamento serão preenchidos ou resolvidos pela Câmara Municipal de Lagoa.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas por este Município as quais contemplem matéria constante deste Regulamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência do Regulamento anterior, os quais produzirão todos os legais efeitos ali previstos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação do Diário da República.
313720625