- 1 -A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é assegurada por:
- a)Coordenador;
- b)Comissão Científica;
- c)Comissão Pedagógica.
- 2 -No caso de um mestrado em associação ou ministrado em conjunto poderá ser designado um Coordenador interno.
- 3 -Nos mestrados em associação ou ministrado em conjunto, a coordenação e as constituições das Comissões Científica e Pedagógica, podem ser diversas das referidas no presente Regulamento, mas devem sempre estar previstas, eventualmente sob outras designações.
Artigo 10.º — Gestão
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023