- 1 -A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos da NOVA FCT é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento n.º 459/2020, publicado no Diário da República n.º 91/2020, Série II, em 11 de maio de 2020.
- 2 -Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições:
- a)O programa de atividades a creditar e a sua incidência na dispensa ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso deve ser aprovado previamente à deslocação do estudante, pela Comissão Científica do curso;
- b)O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar um semestre.
- 3 -A homologação das creditações é da responsabilidade do Conselho Científico da NOVA FCT, sob proposta da Comissão Científica de cada ciclo de estudos nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento n.º 459/2020, de 11 de maio.
Artigo 20.º — Creditação
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023