- 1 -A elaboração do trabalho final será orientada por docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de Departamento predominante na execução do curso.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, por orientadores de instituições nacionais ou estrangeiras, sendo sempre um deles afeto ao(s) Departamento(s) da NOVA FCT participantes no curso. O número máximo de orientadores é de dois.
- 3 -Em casos, excecionais, que envolvam outras Instituições, e devidamente justificados, a direção poderá aprovar que a orientação seja assegurada por três orientadores.
- 4 -A nomeação do orientador ou orientadores do estudante e a aprovação dos temas do trabalho final deverão estar asseguradas, salvo nos cursos de mestrado em Ensino, até uma semana após o início das aulas do semestre em que o estudante se inscreveu na unidade curricular correspondente.
- 5 -Alterações substanciais relativas ao tema do trabalho final deverão ser comunicadas ao Coordenador do curso para reavaliação e aprovação pela Comissão Científica do mesmo.
Artigo 23.º — Orientação Científica
Vigente desde: 28/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2023