- 1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pelo Presidente do Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta do Coordenador ouvidos os Orientadores e a Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 2 -O júri de apreciação do trabalho final deverá ser nomeado no prazo de 15 dias de calendário após a entrega do trabalho final.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo um dos orientadores, devendo os outros membros não terem estado envolvidos na orientação do estudante. O orientador científico não poderá presidir a júris respeitantes à discussão do trabalho final que tenha orientado.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos.
- 5 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros, devendo os restantes membros não terem estado envolvidos na orientação do estudante.
- 6 -O Presidente do júri tem também a função de dirigir os trabalhos e homogeneizar as classificações dos estudantes e deve pertencer ao Departamento preponderante na execução do curso. Poderá ser o Coordenador do curso, um membro da Comissão Científica do curso, ou um professor com senioridade para desempenhar a função.
- 7 -Após o despacho de nomeação do júri, o presidente do júri procede à marcação da prova de discussão pública.
- 8 -Após discussão pública do trabalho final, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- a)A apreciação final do trabalho final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções;
- b)No caso de o trabalho final ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
- 9 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data de autorização de publicação do trabalho final pela NOVA FCT caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na ata, e opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão final.
Artigo 28.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023