- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que tenham obtido o número total de créditos fixados na criação do ciclo de estudos, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado (não conferente de grau) e aprovação no ato público de defesa do trabalho final.
- 2 -O grau de mestre é concedido numa especialidade, aprovada conjuntamente com a criação do ciclo de estudos.
- 3 -O grau de mestre pode ser conferido em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo de acordo prévio estabelecido pelas respetivas instituições e da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior enquanto ciclos de estudos em associação.
Artigo 3.º — Requisitos para a atribuição do grau de mestre
Vigente desde: 28/09/2023
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