A contagem dos prazos referida no artigo 28.º pode ser suspensa por despacho do Diretor da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:
- a)Por gravidez, maternidade e paternidade;
- b)Por doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para entrega e para a defesa do trabalho final.