O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, todos na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024