- 1 -O direito ao recebimento do preço pelo serviço prestado prescreve no prazo de 06 (seis) meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo o erro da Entidade Gestora, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utilizador, por escrito, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
- 4 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação começa a correr desde a data de pagamento da fatura cujo acerto se venha a exigir.
- 5 -Se, por qualquer motivo, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito da Entidade Gestora ao recebimento da diferença, caduca no prazo de 06 (seis) meses após aquele pagamento.
- 6 -A celebração de acordo de pagamento de dívidas vencidas interrompe a prescrição e impede a contagem da caducidade, nos termos gerais do direito civil.
Artigo 101.º — Prescrição e Caducidade
Vigente desde: 12/09/2024
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