- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água e/ou do serviço de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento e/ou recolha deve ser efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
- 4 -O prazo definido no número anterior pode ser superior, nos casos em que justificadamente, careçam da realização pela Entidade Gestora, de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos o utilizador ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e da duração previsível.
Artigo 22.º — Restabelecimento do Fornecimento dos Serviços
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024