O presente capítulo estabelece as regras e condições a que obedece a descarga de águas residuais industriais, no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas dos Concelhos de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal.
Artigo 24.º — Objeto
Vigente desde: 12/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2024