- 1 -As análises a realizar para efeitos do presente Regulamento são as que constam da Autorização de Descarga ou de Autorização Provisória de Descarga.
- 2 -Os métodos analíticos a utilizar são os estabelecidos na legislação em vigor ou, na falta dela, os estabelecidos nas Normas Portuguesas (NP), Europeias (EN) ou Internacionais (ISO). Podendo, em casos especiais, serem considerados métodos analíticos previamente acordados entre o utilizador industrial e a Entidade Gestora.
Artigo 39.º — Métodos Analíticos
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