- 1 -Ao nível da rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
- a)Otimização de procedimentos, oportunidades e instalação de equipamentos para o uso eficiente da água;
- b)Redução de perdas nas redes públicas de distribuição de água;
- c)Otimização das pressões nas redes públicas de distribuição de água;
- d)Utilização de um sistema tarifário adequado, que incentive um uso eficiente da água.
Artigo 43.º — Rede Pública de Distribuição de Água
Vigente desde: 12/09/2024
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