- 1 -Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
- a)Eliminação das perdas nas redes de distribuição predial de água;
- b)Redução dos consumos através da adoção de dispositivos eficientes;
- c)Isolamento térmico das redes de distribuição de água quente;
- d)Reutilização ou uso de água de qualidade inferior, sem riscos para a saúde pública.
Artigo 44.º — Rede de Distribuição Predial
Vigente desde: 12/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2024