Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais e/ou as redes de drenagem prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no presente Regulamento.
Artigo 52.º — Entrada em Serviço
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024