- 1 -Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Em função do consumo médio do período homólogo do ano anterior quando o histórico de consumos revele a existência de sazonalidade;
- c)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito territorial da Entidade Gestora verificado no período homólogo do ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 2 -Para efeitos do cálculo médio referido na alínea a) do n.º 1, a Entidade Gestora deve apurar os metros cúbicos consumidos entre as duas últimas leituras que efetuou e dividir pelo número de dias decorridos entre as mesmas, multiplicando o consumo diário assim obtido pelos dias que pretende faturar por estimativa.
Artigo 72.º — Avaliação dos Consumos
Vigente desde: 12/09/2024
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