- 1 -Pela recolha transporte e destino final de lamas de fossas séticas são devidas:
- a)Tarifa fixa, expressa em euros, por cada serviço prestado;
- b)Tarifa variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas.
- 2 -As tarifas previstas no presente artigo, em caso de adoção da acessibilidade móvel do serviço de saneamento, aplicam-se somente aos serviços adicionais para além do limite anual estabelecido pela Entidade Gestora, no contrato de recolha celebrado com o utilizador.
- 3 -Para efeitos do estipulado no n.º 1 do presente artigo, uma fossa sética partilhada considera-se como aderente ao tarifário de saneamento de águas residuais, com os devidos direitos e obrigações, quando todos os seus utilizadores sejam aderentes ao serviço de saneamento de águas residuais no âmbito do n.º 2 do Artigo 86.º, sendo o número de cisternas incluído em cada limpeza gratuita calculado em função do número de Utilizadores da fossa sética partilhada.
Artigo 91.º — Tarifário pelo Serviço de Recolha, Transporte e Destino Final de Lamas de Fossas Séticas
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024