- 1 -Cada candidatura é submetida a uma análise crítica por parte da Equipa Gestora, consoante as necessidades dos/as tutorandos/as e a capacidade e motivação dos/as candidatos/as, sendo selecionadas aquelas que forem ao encontro dos critérios apresentados.
- 2 -Com base nos parâmetros de candidatura elencados no n.º 3 do artigo anterior, para fins de seleção de Tutores/as Interpares, são tomados em consideração, nomeadamente, os seguintes:
- a)A alínea b), onde o/a estudante deve ter, no mínimo, 14 valores de média;
- b)A alínea c);
- c)A alínea d).
- 3 -Excecionalmente, no caso de determinado perfil do/a tutor/a interpares enquadrar as necessidades de algum/a tutorando/a, poder-se-á proceder à seleção do mesmo, independentemente da média ser inferior à indicada no número anterior.
- 4 -É dada prioridade a estudantes interessados/as que já tenham participado em projetos anteriores, e que tenham capacitação para tutores/as.
Artigo 17.º — Critérios de Seleção de Tutores/as
Vigente desde: 02/09/2025
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