O programa de concurso define os termos em que este decorre e deve especificar, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso e o regime de estacionamento;
- b)O número total de licenças a atribuir no concurso;
- c)Os requisitos de admissão ao concurso, nos termos do presente regulamento;
- d)Os documentos que devem obrigatoriamente instruir a candidatura e a forma que deve revestir a sua apresentação, designadamente, modelos de requerimentos e declarações a apresentar com a mesma;
- e)O endereço e a designação do serviço recetor de candidaturas, com menção do seu horário de funcionamento;
- f)A data e hora limite para apresentação das candidaturas;
- g)Identificação da composição do júri, o qual deverá ser composto por três membros efetivos, um dos quais presidirá, e ainda por dois membros suplentes, devendo o respetivo despacho constitutivo indicar o vogal efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e, ou, impedimentos;
- h)A data, hora e local da sessão da abertura das candidaturas;
- i)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças, explicitando-se os fatores que nela irão intervir.