- 1 -A Câmara Municipal dá imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso no Boletim Municipal, quando exista, no site oficial do Município e através de Edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do Município.
- 2 -A Câmara Municipal comunica a concessão da licença e o teor desta às seguintes entidades:
- a)Juntas de Freguesia;
- b)Comando das forças policiais e/ou militarizadas existentes no concelho;
- c)Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- e)Organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 21.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020