No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as Autarquias Locais, a Câmara Municipal comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transportes em táxi.
Artigo 22.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020