- 1 -Os veículos afetos ao transporte em táxi têm obrigatoriamente matrícula nacional e estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal, nos termos do Capítulo IV do presente regulamento.
- 2 -A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessado ao IMT, para efeitos de averbamento no alvará.
- 3 -A licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada pelo IMT devem estar sempre a bordo do veículo.
Artigo 6.º — Licenciamento
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020